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O Ministério das Finanças e outros três departamentos publicaram a política de incentivos fiscais para produtos importados vendidos durante o período de feiras internacionais na região centro-oeste durante o período do "Quinto Plano Quinquenal"
Para apoiar a realização bem-sucedida de feiras internacionais nas regiões centro-oeste, o Ministério das Finanças, a Administração Geral das Alfândegas e a Administração Geral de Tributação emitiram conjuntamente o Aviso sobre as Políticas de Benefícios Fiscais para Produtos de Exposição Importados vendidos durante o período de realização de feiras internacionais na região centro-oeste durante o “Décimo Quinto Plano Quinquenal”, esclarecendo que, de 2026 a 2030, as feiras China-Mongólia, China-Rússia, China-África, China-ASEAN, China-Sul da Ásia, bem como a Feira de Importação e Exportação de Kunming, a Feira de Investimento e Comércio para o Desenvolvimento Verde de Qinghai (área de tapetes tibetanos internacionais), a Feira China-Eurásia, e, de 2026 a 2027, a Feira China-Nordeste Asiático e a Feira de Países Árabes, cada expositor poderá continuar isento de direitos aduaneiros, IVA na importação e imposto sobre consumo sobre os produtos importados vendidos dentro do limite de quota de isenção durante o período da feira, além de ampliar adequadamente as categorias de produtos isentos e os limites de vendas isentas em cada feira.