As novas regras também estabelecem que, nos acordos de empréstimo de criptoativos que atendam aos requisitos, os ativos tomados emprestados serão calculados pelo valor de mercado no momento do empréstimo, e, ao devolver ativos da mesma classe, a devolução pelo mesmo valor será considerada como alienação; o ativo dado pelo tomador como garantia não será incluído no cálculo do imposto sobre ganhos de capital. A medida entrará em vigor em 6 de abril de 2027 e deve afetar cerca de 700 mil pessoas.

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