A API também não aguenta: DeepSeek teve a sexta falha de serviço este mês, com o alcance do impacto a ser ampliado pela primeira vez para a API

BlockBeatNews

De acordo com o monitorização da 1M AI News, a página de estado do DeepSeek indica que, a 31 de março às 17:02 (CST), tanto a versão web como os serviços de API apresentaram anomalias de desempenho; às 18:05 foi retomado, com uma duração de cerca de 1 hora. Anteriormente, as cinco falhas deste mês foram todas assinaladas como “Web/APP” ou “Web”; desta vez, é a primeira vez que os serviços de API são incluídos no âmbito das áreas afetadas, o que significa que não só os utilizadores do frontend, mas também as aplicações de terceiros e os programadores que acedem ao DeepSeek via API foram igualmente atingidos.

Isto é a sexta ocorrência pública registada de anomalias de serviço do DeepSeek em março. O histórico da página de estado mostra que, a 5 de março, a página web esteve indisponível durante cerca de 45 minutos; a 10 de março, a página web/APP esteve indisponível durante cerca de 76 minutos; a 18 de março, houve uma degradação de desempenho de cerca de 11 minutos; e, de 29 a 30 de março, ocorreram duas falhas consecutivas com uma duração total de quase 13 horas.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário