O Japão está a avançar ainda mais para uma fase de reforço da conformidade no sector das criptomoedas, com o foco desta vez não em aprovar novos produtos nem em licenciar bolsas, mas em tornar a actividade de activos digitais mais difícil de ocultar perante a autoridade tributária. A base desta mudança é o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), um mecanismo apoiado pela OCDE para permitir a troca automática de informação sobre determinadas transacções em criptomoedas relacionadas com não residentes.
De acordo com as orientações recentes da Autoridade Tributária Nacional do Japão, este quadro entrará em vigor a partir de 1/1/2026 e o primeiro relatório deverá ser apresentado em 2027. Isso coloca o Japão no mesmo fluxo do sistema de reporte transfronteiriço em expansão a nível global, em que as bolsas se tornam o ponto de recolha de dados e os utilizadores passam a ser o alvo que terá de declarar de forma clara a sua identidade e a residência fiscal.
Na prática operacional, os prestadores de serviços de criptomoedas no Japão terão de verificar a residência fiscal dos utilizadores, recolher self-certification e reportar informações relacionadas com transacções em criptomoedas abrangidas pelo âmbito regulamentar. Os dados exigidos incluem o nome, morada, região de residência, número de identificação fiscal estrangeiro, tipo de activo digital e o valor total das transacções.
.
É de notar que este não é um mecanismo de supervisão pública de todos os utilizadores no país, mas ainda assim faz uma mudança significativa na infra-estrutura de conformidade do mercado. Quando a bolsa tiver de normalizar a verificação de residência, a manutenção de registos e o reporte anual, as criptomoedas tornar-se-ão cada vez mais como um mercado financeiro rigidamente regulado, e não como um espaço quase isolado como antes.
O sinal do Japão é bastante claro: as criptomoedas continuam a poder existir e a desenvolver-se, mas já não são uma zona cinzenta fácil de se ocultar. Para os utilizadores, isto significa que o acesso a bolsas licenciadas passará a vir acompanhado de exigências semelhantes às dos bancos tradicionais: identificação, classificação da residência fiscal, arquivo de registos e prontidão para o reporte transfronteiriço.