O Presidente nigeriano Tinubu assina ordem executiva para regulamentar o setor de criptomoedas do país

O Presidente nigeriano Bola Tinubu assinou uma ordem executiva sobre ativos virtuais para abordar um panorama regulatório fragmentado e proteger os cidadãos contra fraudes.

Abordar lacunas regulatórias

O Presidente nigeriano Bola Tinubu assinou uma ordem executiva destinada a regulamentar os ativos virtuais e a combater os operadores não registados, anunciou o governo a 17 de julho. A ordem estabelece um novo enquadramento de supervisão para harmonizar um ambiente regulatório descrito por responsáveis como cada vez mais fragmentado. A medida entra em vigor imediatamente.

Responsáveis do governo afirmaram que a ordem foi concebida para proteger os cidadãos contra fraudes, travar a lavagem de dinheiro e impedir o financiamento do terrorismo, sem acrescentar camadas burocráticas desnecessárias nem dissolver a autoridade independente dos organismos financeiros existentes.

“Com as agências relevantes a operar em silos, com sobreposições em algumas áreas e lacunas noutras, o país ficou exposto a riscos”, afirmou Bayo Onanuga, assessor especial do presidente para informação e estratégia. Acrescentou que operadores fraudulentos exploraram previamente estas lacunas regulatórias para predar cidadãos desavisados, custando às famílias as suas poupanças.

De acordo com o novo decreto, um recém-criado Conselho de Ativos Virtuais servirá como principal órgão de formulação de políticas e de coordenação. O conselho será presidido pelo Banco Central da Nigéria (CBN), com a Receita Federal da Nigéria e a Comissão Nigeriana de Valores Mobiliários e Câmbios (NSEC) a desempenharem funções de vice-presidentes. O órgão incluirá ainda representantes da Unidade de Inteligência Financeira da Nigéria e do Gabinete do Assessor de Segurança Nacional.

Um novo Gabinete de Ativos Virtuais, sediado no banco central, tratará das operações do dia a dia e da partilha de informação entre as agências através de uma plataforma tecnológica partilhada e integrada.

Segundo Onanuga, a ordem executiva não cria uma nova agência reguladora nem retira às agências atuais as suas funções. Em vez disso, as responsabilidades de registo serão divididas consoante o tipo de ativo. As atividades financeiras ligadas a valores mobiliários ficarão a cargo da NSEC, enquanto pagamentos, liquidações e serviços de custódia para ativos virtuais não relativos a valores mobiliários serão geridos pelo CBN.

Em paralelo com a ordem de coordenação, o banco central planeia lançar um sandbox regulatório para permitir que operadores elegíveis testem produtos de ativos virtuais e soluções de blockchain sob monitorização apertada antes de serem disponibilizados ao público em geral. Entretanto, a Receita Federal da Nigéria planeia divulgar uma política fiscal específica para o setor dos ativos virtuais, para reforçar o cumprimento voluntário.

Ao Conselho de Ativos Virtuais foi dado um prazo de 30 dias para estabelecer um enquadramento para implementar a ordem executiva. O governo está também a finalizar um mais abrangente Livro Branco sobre Ativos Virtuais para definir a sua estratégia de longo prazo para o setor.

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