Cripto-câmaras de custódia e empréstimos podem estar a pisar a linha vermelha? A «cripto-mãe» Hester Peirce avisa: colocar algo na blockchain não é sinónimo de estar fora da legislação de valores mobiliários

A comissária da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC), Hester Peirce, apelidada de “crypto mom”, publicou no dia 22 a sua declaração mais recente, com um aviso regulatório sobre as atuais tendências “Crypto Vaults” (cofres cripto) e “estratégias de empréstimo em cadeia (on-chain lending)”. Sublinhou que, embora muitos criptoativos não sejam valores mobiliários, “valores mobiliários tokenizados continuam a ser valores mobiliários”; se um cofre ou um acordo de empréstimo envolver gestão ativa, distribuição de rendimentos ou orientação de decisões, ainda poderá despoletar as leis federais de valores mobiliários. Peirce apelou aos intervenientes para dialogarem proativamente com a SEC, a fim de explorarem em conjunto caminhos de conformidade de forma pragmática.
(Antecedentes: A “crypto mom” da SEC, Hester Peirce, apoia ferramentas de privacidade: proteger a privacidade financeira equivale a proteger a segurança nacional)
(Informação de contexto: A “crypto mom” Peirce fala: desenvolver blockchain é apenas escrever código; não tratem o código DeFi como se fosse um valor mobiliário)

Índice do artigo

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  • Ir para a blockchain não é igual a ficar isento de regulação! Cofres e estratégias de empréstimo enfrentam escrutínio jurídico
  • Quatro potenciais linhas vermelhas: teste de Howey e qualificação como títulos
  • Atitude pragmática para o diálogo, apelando aos intervenientes para co-criarem caminhos de conformidade

A postura das autoridades reguladoras dos EUA face às finanças descentralizadas (DeFi) e a ferramentas de rendimento on-chain voltou a gerar atenção no mercado. No dia 22 de julho, em hora de Taipei, a comissária da SEC dos EUA Hester M. Peirce publicou um artigo público intitulado《Headstands and Summervaults: A Statement on Crypto Vaults and Lending Strategies》(倒立與夏日金庫:關於加密貨幣金庫與借貸策略的聲明),traçando linhas vermelhas regulatórias para as atuais ferramentas cripto de rendimento em forte expansão.

Ir para a blockchain não é igual a ficar isento de regulação! Cofres e estratégias de empréstimo enfrentam escrutínio jurídico

Na sua declaração, Peirce começou por reconhecer os esforços da SEC nos últimos um e meio anos na clarificação das fronteiras de jurisdição do mercado cripto, concordando que muitos criptoativos e atividades não se encontram no âmbito da legislação federal de valores mobiliários. No entanto, sublinhou em particular: “valores mobiliários tokenizados continuam a ser valores mobiliários”. Transferir atividades de valores mobiliários para a blockchain não as liberta automaticamente das limitações das leis de valores mobiliários.

Relativamente aos “Vaults” (cofres) que estão atualmente em alta — ferramentas que, através de contratos inteligentes, alocam automaticamente os ativos dos utilizadores para atividades de rendimento como staking (Staking) ou empréstimos — Peirce referiu que o tipo e a natureza podem variar muito. Se o cofre for executado integralmente por contratos inteligentes imutáveis, a natureza é mais “pura”; mas se houver intervenientes responsáveis por selecionar estratégias de rendimento, redistribuir ativos ou designar decisores, então é necessário analisar com rigor se foram acionadas as normas de valores mobiliários.

Da mesma forma, nas “Lending Strategies” (estratégias de empréstimo) on-chain, se um gestor assumir responsabilidades como definir taxas de juro de empréstimo, selecionar ativos aceitáveis, decidir rácios loan-to-value (LTV) ou limiares de liquidação, também deve avaliar de forma ativa os seus riscos legais.

Quatro potenciais linhas vermelhas: teste de Howey e qualificação como títulos

Peirce enumerou de forma detalhada várias situações concretas em que este tipo de ferramentas de rendimento on-chain poderá tocar na legislação de valores mobiliários:

  • Contrato de investimento (Investment Contract):se os utilizadores entregarem fundos e esperarem obter lucros dos esforços de criação e gestão do promotor do cofre ou de um curador (curator), será enquadrado no padrão de decisão de valores mobiliários do Howey test.
  • Notas (Notes):dependendo do motivo de emissão da operação de empréstimo e da forma como é promovida, os documentos de crédito relacionados poderão ser reconhecidos como valores mobiliários (referência ao caso Reves v. Ernst & Young).
  • Lei das sociedades de investimento (Investment Company Act):se o próprio cofre detiver ou investir em valores mobiliários, poderá cair no âmbito da regulação de trusts de investimento unitários ou de sociedades de investimento geridas.
  • Regras de consultoria de investimento (Investment Adviser):as atividades de gestão de um cofre ou de orientação de estratégias de empréstimo podem fazer com que a sua identidade se transforme na de um consultor de investimento sujeito a regulação.

Atitude pragmática para o diálogo, apelando aos intervenientes para co-criarem caminhos de conformidade

Apesar de traçar avisos, Peirce continua a reconhecer o potencial destas novas ferramentas. A sua perspetiva é que os cofres e as estratégias de empréstimo ajudam os investidores a gerir ativos de forma eficiente e com custos baixos e a obter rendimento; no futuro, depois de os investimentos tradicionais migrarem para a blockchain, é possível que se tornem ferramentas mais comuns de gestão de portefólio. Ao mesmo tempo, salientou que, na análise, a SEC respeitará os limites de autoridade definidos pelo Congresso e protegerá a liberdade de expressão dos programadores.

No final da declaração, Peirce fez um convite sincero aos programadores e inovadores Web3. Incentivou equipas envolvidas no design de cofres ou em empréstimos on-chain a contactarem proativamente a SEC; se após avaliação não estiverem no âmbito de jurisdição, tanto melhor. Se estiverem em causa leis de valores mobiliários, a SEC também estará disposta a explorar em conjunto formas de procurar flexibilidade de serviços compatíveis, preservando o pressuposto de proteger os investidores e promover a formação de capital.

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