Um grupo criminoso no Brasil de 14 pessoas utilizou BTC para lavagem de dinheiro de 95 milhões de dólares, sendo condenado pelo tribunal a penas de prisão que variam de 10 a 21 anos.

GateNews
BTC-1,18%

Mensagem do ChainCatcher, o Tribunal Federal do Brasil decidiu que 14 pessoas foram condenadas por usar Bitcoin para lavagem de dinheiro de transações de drogas superiores a 95 milhões de dólares e lucros de crimes de sequestro. Dois dos principais criminosos foram condenados a mais de 21 anos de prisão, um dos quais é um oficial de segurança da prisão, enquanto os outros 12 foram condenados a penas de prisão variando de 10 a 17 anos. O grupo criminoso operou em Minas Gerais e Paraná de abril de 2019 a julho de 2024, com a principal função de esconder a natureza, origem, fluxo e propriedade dos ativos provenientes de transações de drogas transfronteiriças e crimes violentos, incluindo o resgate do caso de sequestro do Rio de Janeiro. As investigações mostraram que o grupo usava Bitcoin e outros Ativos de criptografia para lavar dinheiro para uma rede criminosa maior, operando um “departamento de contabilidade” através de números de identificação fiscal falsos, registros contábeis fraudulentos e várias empresas de fachada, disfarçando-se como atuando em indústrias como comércio de alimentos, pecuária, produtos de luxo e moda praia.

Aviso: As informações nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam as opiniões ou pontos de vista da Gate. O conteúdo exibido nesta página é apenas para referência e não constitui aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou integridade das informações e não será responsável por quaisquer perdas decorrentes do uso dessas informações. Os investimentos em ativos virtuais apresentam altos riscos e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Você pode perder todo o capital investido. Por favor, compreenda completamente os riscos envolvidos e tome decisões prudentes com base em sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais detalhes, consulte o Aviso Legal.
Comentário
0/400
Sem comentários