A Comissão de Serviços Financeiros do Japão publicou o rascunho da "Orientação para o Fortalecimento da Segurança Cibernética para as Trocas de Criptomoedas" e abriu um período de consulta pública

PANews 11 de fevereiro, de acordo com Coinpost, o Ministério das Finanças do Japão publicou o "Rascunho das Diretrizes para o Fortalecimento da Segurança Cibernética para Exchanges de Criptomoedas" e iniciou uma consulta pública, com prazo até 11 de março. O rascunho aponta que, devido à crescente complexidade dos métodos de ataque cibernético às exchanges de ativos digitais, o aumento de ataques indiretos por engenharia social e invasões por fornecedores terceirizados, confiar apenas em carteiras frias já não é suficiente para garantir a segurança, sendo necessário fortalecer a gestão de segurança de toda a cadeia de fornecimento. O rascunho também menciona atividades de ataque suspeitas de serem lideradas por estados, destacando a importância da proteção de ativos do ponto de vista da preservação da riqueza nacional.

O plano baseia-se em três pilares: autoajuda, ajuda mútua e assistência pública. No aspecto de autoajuda, pretende-se, a partir do ano fiscal de 2026, impor às exchanges de criptomoedas a realização de autoavaliações de segurança cibernética e elevar os padrões de segurança; no aspecto de ajuda mútua, fortalecerá as funções da associação de autorregulação do setor, promovendo a participação das empresas em organizações de compartilhamento de informações; no aspecto de assistência pública, continuará a realizar pesquisas conjuntas internacionais, com o objetivo de envolver toda a indústria em exercícios de segurança cibernética dentro de três anos e realizar testes de penetração em ambientes reais para alguns operadores em 2026.

Isenção de responsabilidade: as informações nesta página podem ter origem em fontes terceiras e servem apenas como referência. Não representam as opiniões da Gate e não constituem orientação financeira, de investimentos ou jurídica. A negociação de ativos virtuais envolve alto risco. Não tome decisões baseando-se apenas nas informações desta página. Para mais detalhes, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentário
0/400
Sem comentários