A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) emitiu uma declaração a 3 de julho, alertando que certos contratos oferecidos em plataformas de mercados de previsão podem cair sob a supervisão do MiFID II, uma vez que podem assemelhar-se a opções binárias. A orientação regulatória visa plataformas como a Polymarket e a Kalshi, declarando que os contratos de eventos que cumpram critérios específicos de instrumentos financeiros estão sujeitos às regras nacionais de proteção do mercado estabelecidas pelas Autoridades Nacionais Competentes em cada jurisdição. A declaração da ESMA clarifica a aplicação dos regulamentos financeiros existentes na UE aos produtos emergentes dos mercados de previsão, exigindo que as empresas obtenham autorização adequada mesmo para distribuição a clientes não retalhistas.
ESMA Classifica Contratos de Eventos como Instrumentos Financeiros ao Abrigo do MiFID II
A ESMA afirmou que «apenas os contratos de eventos cuja questão do evento esteja relacionada com um subjacente mencionado nas Secções C(4) a (10) do Anexo I do MiFID II se classificam como instrumentos financeiros», que incluem opções, futuros, swaps e contratos derivados relacionados com diferentes matérias. O regulador declarou que os contratos de eventos que se qualificam como instrumentos financeiros «são derivados e estão abrangidos pelo âmbito das medidas temporárias de intervenção sobre produtos relativas a opções binárias».
A autoridade sublinhou que o nome ou as qualificações atribuídas a estes derivados como contratos de eventos são «irrelevantes» para a sua classificação regulamentar. A ESMA concluiu que «em alguns casos, um investidor pode receber um 'cupão' ou 'recompensa' representando os juros obtidos sobre os fundos pagos. A existência desse 'cupão' ou 'recompensa' não altera a natureza binária do próprio contrato de eventos.»
As Empresas Devem Realizar Avaliações Caso a Caso dos Produtos para Conformidade
A ESMA afirmou que as empresas que oferecem estes contratos devem realizar uma avaliação exaustiva das suas ofertas e cumprir os requisitos regulamentares atuais, incluindo a obtenção de autorização para distribuição, mesmo que limitada a clientes não retalhistas. O quadro regulamentar aplica-se independentemente da forma como as plataformas rotulam os seus produtos, sendo a classificação determinada pelas características reais dos contratos e não pela sua terminologia de marketing.
Especialista em Direito Europeu Explica o Alcance Regulatório
Cris Carrascosa, CEO da ATH21, um escritório de advogados europeu, considerou que a declaração não reduziu a inovação, mas antes lembrou às empresas o alcance da regulamentação atual. Carrascosa afirmou: «O verdadeiro desafio para as empresas reside na análise prévia — caso a caso, olhando para as características reais do produto em vez do seu rótulo.»
FAQ
O que anunciou a ESMA a 3 de julho relativamente às plataformas de mercados de previsão?
A ESMA emitiu uma declaração alertando que certos contratos oferecidos em plataformas de mercados de previsão, como a Polymarket e a Kalshi, podem cair sob a supervisão do MiFID II, uma vez que podem assemelhar-se a opções binárias, ficando assim sujeitos às regras nacionais de proteção do mercado estabelecidas pelas Autoridades Nacionais Competentes.
Por que considera a ESMA a rotulagem dos contratos irrelevante para a classificação regulamentar?
A ESMA declarou que o nome ou as qualificações atribuídas aos contratos de eventos são irrelevantes porque a classificação regulamentar é determinada pelas características reais do produto e não pelo seu rótulo, estando os contratos que cumprem critérios específicos de instrumentos financeiros sujeitos aos regulamentos de derivados do MiFID II, independentemente da forma como as plataformas os comercializam.