A implementação mais rápida no próximo ano! O Governo japonês aprova uma alteração: as criptomoedas são classificadas como “produtos financeiros” e os regulamentos são reforçados

O Governo japonês reuniu-se hoje (10) para uma reunião do Conselho de Ministros, tendo aprovado formalmente a alteração à Lei dos Valores Mobiliários e da Bolsa. Pela primeira vez, a moeda criptográfica é classificada como “produto financeiro” para fins de regulamentação, sendo explicitamente proibido tirar partido de informação não divulgada para realizar “insider trading” (operações com informação privilegiada), além de ser exigido aos emissores de criptomoedas que façam uma divulgação de informação uma vez por ano, de modo a criar um ambiente de mercado mais saudável.
De acordo com o relato do “Nikkei”, se a alteração for aprovada com sucesso pelo presente período parlamentar, prevê-se que entre em vigor o mais cedo possível no ano fiscal de 2027.
No passado, a Autoridade de Serviços Financeiros do Japão (FSA) sempre encarou as criptomoedas como “meio de pagamento”, regulamentando-as ao abrigo da “Lei de Resolução de Fundos (Lei dos Serviços de Pagamento)”. No entanto, à medida que o investimento em criptomoedas foi ganhando cada vez mais destaque, as autoridades decidiram incluí-las no âmbito de supervisão da “Lei dos Valores Mobiliários e da Bolsa”, e o nome das entidades registadas passará de “operadores de troca de criptoativos” para “operadores de negociação de criptoativos”.
Para reforçar a proteção dos investidores, a nova versão da alteração aumentou substancialmente as sanções. No caso de quem vender tokens sem registo, por conta própria, o período máximo de pena passará de 3 anos para 10 anos; ao mesmo tempo, o limite máximo das multas foi aumentado de uma só vez em mais do que três vezes, subindo de 3 milhões de ienes para 10 milhões de ienes.
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