O Brasil incorpora ativos digitais apreendidos em fundos de segurança pública por meio de nova lei, ampliando as competências das autoridades judiciais.

Gate News notícia, em 26 de março, o presidente do Brasil, Lula, assinou a Lei nº 15.358, que inclui claramente os ativos digitais apreendidos durante a aplicação da lei no sistema de fundos de segurança pública, destinados a equipamentos policiais, operações de inteligência e treinamento de pessoal. A lei permite, com aprovação judicial, o uso temporário desses ativos digitais antes da condenação final.

A nova regulamentação amplia significativamente os poderes das autoridades judiciais, permitindo congelar, bloquear ou confiscar ativos digitais durante a fase de investigação, incluindo restrições a contas em exchanges, carteiras digitais e plataformas relacionadas. Após a condenação, os envolvidos terão seu acesso ao sistema financeiro formal e às redes de criptomoedas permanentemente suspenso.

Além disso, a lei considera agravantes o uso de ferramentas de comunicação criptografada ou tecnologias de privacidade para encobrir atividades criminosas, promove a recuperação transnacional de ativos e o compartilhamento de inteligência, e cria um banco de dados nacional que integra a estrutura financeira de organizações criminosas.

Analistas avaliam que essa iniciativa marca uma mudança na abordagem do Brasil, que passa a tratar os ativos digitais não apenas como reservas potenciais, mas como recursos de aplicação da lei, fortalecendo o combate ao crime organizado (como PCC e Comando Vermelho) e aprimorando a supervisão e gestão de ativos digitais pelo sistema judicial.

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