A FATF alerta que regulamentações incompletas para criptoativos impulsionam a fraude e as finanças ilícitas no 7.º relatório atualizado.

A Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) publicou a sua 7.ª Atualização Direcionada sobre a Implementação das Normas da FATF em Ativos Virtuais e Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, alertando que regulamentações de criptomoeda incompletas estão a permitir atividades financeiras ilícitas. O relatório destacou que os criminosos continuam a explorar falhas regulatórias, citando um nodo de branqueamento de capitais sediado no Camboja que emitiu uma stablecoin comercializada como imune ao congelamento de ativos. Embora 83% das jurisdições analisadas tenham avançado com regulamentações de criptomoeda e com a Regra de viagem ao abrigo da Recomendação 15 da FATF, a equipa de trabalho sublinhou que os prestadores offshore de ativos virtuais que operam em jurisdições com supervisão fraca continuam a ser um desafio para a mitigação do risco.

Relatórios da FATF: 83% de progresso das jurisdições na regulação de criptomoeda e na Regra de viagem

O relatório reconheceu que a regulamentação de criptomoeda e a implementação da Recomendação 15 da FATF, incluindo a Regra de viagem, avançaram em 83% das jurisdições analisadas. Ainda assim, 11 jurisdições continuam a trabalhar na implementação. A Recomendação 15 exige a regulamentação dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) e a monitorização dos riscos existentes de Luta Contra o Branqueamento de Capitais / Combate ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT).

Na quinta-feira, a FATF apelou a trabalho adicional na regulamentação, licenciamento e registo de VASPs, para colmatar as restantes lacunas que são aproveitadas por agentes de ameaça para fins ilícitos.

VASPs offshore e caso de stablecoin ilícita destacam falhas regulatórias

Lidar com VASPs offshore — instituições registadas em jurisdições com regulamentações fracas ou subdesenvolvidas que podem oferecer serviços noutros mercados — é referido como um desafio para a mitigação do risco em algumas jurisdições.

A utilização indevida de stablecoins é igualmente um fator relevante para a FATF, que registou um caso de emissão de uma stablecoin por um nodo de branqueamento de capitais sediado no Camboja, comercializada como imune ao congelamento de ativos, uma característica comum a todas as stablecoins centralizadas reguladas.

Presidente da FATF apela a cooperação reforçada além-fronteiras

O presidente da FATF, Giles Thomson, destacou que a implementação das normas da FATF já não pode ser adiada, pois "as redes criminosas continuam a abusar de ativos virtuais para fins ilícitos e a explorar a sua natureza sem fronteiras para cometer fraude e burlas, contornar sanções e lavar os proventos do crime."

"Os governos e o setor privado têm de trabalhar em conjunto para reforçar as medidas preventivas e fechar falhas regulatórias, reforçar a cooperação além-fronteiras e negar aos criminosos a oportunidade de explorar os elos fracos do sistema global", concluiu.

FAQ

O que anunciou a FATF na sua 7.ª Atualização Direcionada sobre a regulação de criptomoeda?
A Força-Tarefa de Ação Financeira emitiu a sua 7.ª Atualização Direcionada sobre a Implementação das Normas da FATF em Ativos Virtuais e Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, alertando que regulamentações de criptomoeda incompletas estão a permitir atividades financeiras ilícitas e que os criminosos exploram falhas regulatórias.

Quantas jurisdições implementaram as regulamentações de criptomoeda da FATF e a Regra de viagem?
O relatório reconheceu que 83% das jurisdições analisadas avançaram com regulamentações de criptomoeda e com a Regra de viagem ao abrigo da Recomendação 15 da FATF, enquanto 11 jurisdições ainda estão a trabalhar na implementação.

Porque é que a FATF destacou os VASPs offshore como um desafio regulatório?
Os VASPs offshore são instituições registadas em jurisdições com regulamentações fracas ou subdesenvolvidas que podem oferecer serviços noutros mercados, tornando-os um desafio para a mitigação do risco em algumas jurisdições.

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